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0056649-67.2007.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJBA

    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA Secretaria da 2ª Turma Recursal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0056649-67.2007.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: GALBENE MARISA ANDRADE SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUCO HUMBERTO BORK - SC15884-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A Destinatários: GALBENE MARISA ANDRADE SANTOS GLAUCO HUMBERTO BORK - (OAB: SC15884-A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - (OAB: GO26929-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 465845452 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJBA PROCESSO: 0056649-67.2007.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0056649-67.2007.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: GALBENE MARISA ANDRADE SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUCO HUMBERTO BORK - SC15884-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A DECISÃO A CEF acostou aos autos em 04/08/2026 petição oferecendo proposta de acordo com a finalidade de encerrar o litígio em questão (id. 464078962 e 464079003) . Esta proposta foi aceita pela parte autora em petição registrada em 13/08/2026 (id. 46463316). Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes, com fundamento no art. 932, I do CPC. Processo extinto com resolução do mérito, conforme art. 487, III-B do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes. Após o transcurso do prazo legal sem oposição das partes, certifique a Secretaria das Turmas Recursais o trânsito em julgado desta decisão. Ao final, remetam-se os autos para o juízo de origem para que, após o cumprimento das obrigações ajustadas entre os acordantes, seja promovido o arquivamento do feito. Intimem-se. SALVADOR, 29 de agosto de 2026. FABIO STIEF MARMUND Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJBA

  2. Intimação

    TRF1 · 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJBA

    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA Secretaria da 2ª Turma Recursal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0056649-67.2007.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: GALBENE MARISA ANDRADE SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUCO HUMBERTO BORK - SC15884-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A Destinatários: GALBENE MARISA ANDRADE SANTOS GLAUCO HUMBERTO BORK - (OAB: SC15884-A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - (OAB: GO26929-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 465845452 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJBA PROCESSO: 0056649-67.2007.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0056649-67.2007.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: GALBENE MARISA ANDRADE SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUCO HUMBERTO BORK - SC15884-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A DECISÃO A CEF acostou aos autos em 04/08/2026 petição oferecendo proposta de acordo com a finalidade de encerrar o litígio em questão (id. 464078962 e 464079003) . Esta proposta foi aceita pela parte autora em petição registrada em 13/08/2026 (id. 46463316). Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes, com fundamento no art. 932, I do CPC. Processo extinto com resolução do mérito, conforme art. 487, III-B do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes. Após o transcurso do prazo legal sem oposição das partes, certifique a Secretaria das Turmas Recursais o trânsito em julgado desta decisão. Ao final, remetam-se os autos para o juízo de origem para que, após o cumprimento das obrigações ajustadas entre os acordantes, seja promovido o arquivamento do feito. Intimem-se. SALVADOR, 29 de agosto de 2026. FABIO STIEF MARMUND Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJBA

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