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TJSE · 3ª Vara Cível de Aracaju · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202610301760 NÚMERO ÚNICO: 0056629-13.2026.8.25.0001 REQUERENTE : RAFAEL PINHEIRO DE OLIVEIRA ADV. : EDILA NADINE MELO SANTOS - OAB: 13407-SE REQUERIDO : ESTADO DE SERGIPE REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS - SELECON SENTENÇA....: (...) EM ASSIM SENDO, SEM MAIS DELONGAS, COM FULCRO NOS ARTS. 55, § 3º C/C 286, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE COM AS MINHAS HOMENAGENS DE ESTILO. INTIMEM-SE. DÊ-SE BAIXA DA DISTRIBUIÇÃO.
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