2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0056615-52.2013.8.08.0035 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S.A. REQUERIDO: MTRADING COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, ARNALDO BRITES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ - MG87253, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - SP130124 Advogado do(a) REQUERIDO: NOEMAR SEYDEL LYRIO - ES3666 DESPACHO Trata-se de liquidação por arbitramento, destinada à apuração do valor devido a título de perdas e danos. Para a adequada quantificação do montante devido, INTIME-SE a parte Autora/Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminada dos cálculos, indicando, de forma detalhada, o valor do veículo segundo a Tabela FIPE, na data do inadimplemento, o índice de correção monetária utilizado, com a respectiva indicação do período de incidência, e os juros de mora, a partir da citação, indicando-se a taxa e o período de incidência. Após a juntada do demonstrativo de cálculo, INTIMEM-SE os Requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca dos valores apresentados, podendo, querendo, apresentar impugnação fundamentada, acompanhada dos respectivos cálculos. DILIGENCIE-SE. VILA VELHA-ES, 24 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito