Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0056603-50.2019.8.16.0182 Recurso: 0056603-50.2019.8.16.0182 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ Embargado(s): RONALDO DO CARMO ROCHA Vistos e examinados. Considerando a admissão do Pedido de Uniformização de Jurisprudência nº 0005473-38.2025.8.16.9000 como representativo da controvérsia acerca da caracterização da unicidade contratual nas sucessivas contratações temporárias por PSS, com interstício inferior a seis meses, e dos consequentes efeitos sobre a nulidade contratual e o direito ao FGTS, determino o sobrestamento do presente feito, nos termos do art. 50 da Resolução nº 466/2024, até o pronunciamento definitivo da Turma de Uniformização de Jurisprudência. Intimem-se. Cumpra-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Aldemar Sternadt Juiz Relator.