PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP
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: 86.015-902 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: LON-33VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0056593-20.2022.8.16.0014 DECISÃO Vistos etc. 1. Considerando que os autos já permaneceram suspensos pelo prazo de 1 (um) ano previsto no art. 40, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.830/1980, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO do processo, pelo prazo de 5 (cinco) anos (LEF, art. 40, §§2º a 5º). 2. Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, INTIME-SE a PARTE EXEQUENTE para que se manifeste sobre eventual prescrição intercorrente, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina Leonardo Delfino Cesar, juiz de direito substituto
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.