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2026-09-16 · TJSP
Processo 0056588-26.2007.8.26.0602 (602.01.2007.056588) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00565882620078260602. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
2026-09-11 · TJSP
Processo 0056588-26.2007.8.26.0602 (602.01.2007.056588) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Antes de apreciar o pedido de citação por edital da Escola de Manualiade LTDA EPP, necessária a conferência se todos os endereços obtidos nas pesquisas efetuadas Sisbajud, Infojud, Renajud e Junta Comercial foram diligenciados sem êxito, inclusive por Oficial de Justiça. Certifique a serventia. Havendo algum endereço não diligenciado, a serventia deverá intimar o autor para recolher as taxas necessárias (AR ou diligência) ficando a expedição de carta ou mandado, desde já, determinada. Se todos endereços localizados nas pesquisas tiverem diligenciados com resultado negativo, defiro a citação por edital, expedindo-se o necessário. Não sendo a parte autora beneficiária da JG, intime-se-a para recolhimento das custas. Tendo em vista que, no momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, determino que, independentemente do uso de outros meios, a publicação do edital de citação seja realizada no D.J.E., no caderno respectivo. O edital será expedido com prazo de 20 (vinte) dias, que começará a correr a partir da sua publicação do edital, e deverá conter a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial em favor do citando (art. 257, IV). Sendo que o prazo para pagamento do débito é de 3 (três) dias, iniciar-se-á a partir do primeiro dia útil após o término do prazo de dilação acima (art. 231, IV). Caso o edital seja publicado mais de uma vez (na internet e em jornal local, por exemplo), o prazo começará a fluir a partir da primeira publicação. Caso decorra in albis o prazo do edital, sem manifestação da parte ré/executada, abra-se vista à Defensoria Pública para atuar como Curador Especial incluindo-se a respectiva tarja e o cadastro respectivo no sistema, a fim de evitar nulidade. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)