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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 9ª Vara Cível · Decisão
1) Deixo de receber a impugnação aos cálculos apresentada pelo réu, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO, porquanto intempestiva, encontrando-se preclusa a oportunidade para sua apresentação. 2) Em prosseguimento, defiro a expedição dos mandados de pagamento, observados os valores e os dados bancários indicados pela parte exequente, nos seguintes termos: em favor da autora, ALCILENE MOREIRA BRITTO COTIAS, no valor de R$ 26.216,61 (vinte e seis mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e um centavos), mediante depósito na conta corrente nº 01593-9, agência 5813, Banco Itaú (341); em favor do patrono, Dr. MÁRCIO ALVIM DE ALMEIDA, OAB/RJ nº 130.919, no valor de R$ 5.243,33 (cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), mediante depósito na conta corrente nº 70425-1, agência 7032, Banco Itaú (341). 3)Considerando que o réu informa possuir crédito em outro processo, esclareça se pretende oferecer referido crédito à penhora para garantia da presente execução, juntando os documentos necessários à comprovação de sua existência, titularidade e valor atualizado. Após, dê-se vista à parte exequente para manifestação.
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