PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP
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: 86.015-902 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: LON-33VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0056562-58.2026.8.16.0014 DECISÃO Vistos etc. 1. Diante da informação de parcelamento administrativo do débito, cancele-se, por ora, a ordem de reiteração automática de bloqueio via sistema SISBAJUD. 2. Intime-se a exequente para manifestação acerca da petição retro, em 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Londrina/PR, datado e assinado eletronicamente. Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina Leonardo Delfino Cesar, juiz de direito substituto