Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0056488-72.2024.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.260,00 Exequente(s): JEAN CARLOS DA SILVA Executado(s): PIT STOP AUTO CENTER LTDA S DA SILVA MECANICA DE VEICULOS ME 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (seq. 126.1), ao mesmo tempo que suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922, CPC, pelo prazo consignado no acordo, ficando a extinção condicionada à informação pela parte exequente do cumprimento integral. 2. Indefiro a dispensa das custas remanescentes, porque inconfigurada a hipótese do § 3º do art. 90 do CPC, vale dizer, a transação havida entre as partes se verificou apenas depois da sentença, aliás, depois de instaurada e em curso a fase de cumprimento de sentença, sem pagamento voluntário. De outra sorte, caso existam custas remanescentes, deve ser observada a distribuição pro rata estabelecida no acordo firmado entre as partes. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Intimação referente ao movimento (seq. 120) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (07/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.