2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0056486-94.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252988107 , conforme segue transcrito abaixo: "Indefiro o requerimento de desentranhamento da petição de Id. 239682900, no tocante aos quesitos periciais apresentados extemporaneamente. A prova pericial destina-se ao esclarecimento dos fatos controvertidos, de modo que a apresentação tardia de quesitos não deve ser obstada quando não comprometer a realização do exame ou não causar prejuízo às partes. Na hipótese, a perícia sequer foi iniciada, razão pela qual o acolhimento dos quesitos não acarreta prejuízo processual e, ao revés, prestigia o contraditório e a ampla defesa. Cumpra-se a parte final da decisão de Id. 229253820. Recife, data da assinatura digital. MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito Titular" RECIFE, 15 de setembro de 2026. ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0056486-94.2025.8.17.2001