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0056406-31.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0056406-31.2026.8.19.0000 Assunto: Reintegração / Regime / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL AUDITORIA DA JUSTICA MILITAR Ação: 0079104-28.2026.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00720151 AGTE: MICHEL MAIA RODRIGUES ADVOGADO: ANGELO ANTONIO BARBOSA TANCREDO OAB/RJ-256764 ADVOGADO: MARIA JAQUELINE PEREIRA DE SOUSA OAB/RJ-227040E ADVOGADO: RAYANE PATRICIA SANTANA OAB/RJ-226899E AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. PAULO ASSED ESTEFAN DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO 0056406-31.2026.8.19.0000 AGRAVANTE - MICHEL MAIA RODRIGUES AGRAVADO - COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESEMBARGADOR - PAULO ASSED ESTEFAN DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento que busca a reforma da decisão do Juízo da Auditoria Militar, na qual restou indeferida a tutela de urgência tendente a suspender os efeitos da decisão administrativa que excluiu o Agravante dos quadros da força pública. Alega o Agravante, dentre outros argumentos que reclamam exame exauriente, que a sentença que julgou improcedente seu pedido de permanência na Polícia Militar não transitou em julgado e, portanto, seria prematura sua exclusão. Não tem razão. Rememore-se que o Agravante ingressou na força pública por força de tutela antecedente, a qual perdeu sua eficácia com o advento da sentença de improcedência. Tudo, conforme, aliás, detalhado na decisão atacada. Ademais, não se trata de perda do cargo por força de sentença penal condenatória, exemplo da decisão trazida como paradigma na emenda à inicial do originário Diante desse quadro, indefiro a tutela recursal pretendida. Ao Agravado em contrarrazões e, após, à douta Procuradoria de Justiça para oportunidade de manifestação. Por fim, voltem para julgamento. Na data da assinatura digital PAULO ASSED ESTEFAN Desembargador Relator

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 153ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/08/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0056406-31.2026.8.19.0000 Assunto: Reintegração / Regime / Militar / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL AUDITORIA DA JUSTICA MILITAR Ação: 0079104-28.2026.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00720151 AGTE: MICHEL MAIA RODRIGUES ADVOGADO: ANGELO ANTONIO BARBOSA TANCREDO OAB/RJ-256764 ADVOGADO: MARIA JAQUELINE PEREIRA DE SOUSA OAB/RJ-227040E ADVOGADO: RAYANE PATRICIA SANTANA OAB/RJ-226899E AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. PAULO ASSED ESTEFAN

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