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TRF5 · 33ª Vara Federal PE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0056383-40.2026.4.05.8300 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ARTHUR ARCANJO DO CARMO FILHO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HELEN LUCIA DE JESUS TAVARES - PE24269 DECISÃO Vistos, etc. A executada requer, no ID 185255943, a suspensão da presente execução fiscal, em razão da adesão a parcelamento realizada em 31/08/2026. Contudo, conforme certificado nos autos (ID 185982546), somente as CDAs nº 40.1.21.001496-64, 40.1.19.009573-76 e 40.1.18.023353-38 constam como parceladas no sistema Inscreve Fácil, permanecendo ativas e exigíveis as demais inscrições objeto da presente execução. Assim, diante da ausência, até o momento, de comprovação de que todas as inscrições executadas foram abrangidas pelo parcelamento, indefiro, por ora, o pedido de suspensão da presente execução fiscal. Intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a adesão ao parcelamento relativamente às demais inscrições objeto da execução. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente.
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