2026-09-16 · TJRJ
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0056347-84.2019.8.19.0001 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0056347-84.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00672884 AGTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 AGDO: COR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. ADVOGADO: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA OAB/RJ-152999 INTERESSADO: CESCON, BARRIEU, FLESCH E BARRETO ADVOGADOS ADVOGADO: DR(a). CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA OAB/SP-132306 ADVOGADO: CINTHIA ACHÃO DE LAMARE OAB/RJ-145127 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial nº 0056347-84.2019.8.19.0001 Agravante: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A Agravado: COR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do CPC, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados. Por essa razão, mantenho a decisão agravada. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br