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0056279-93.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus

    *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0056279-93.2026.8.19.0000 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: NOVA IGUACU 2 VARA CRIMINAL Ação: 0808140-60.2026.8.19.0038 Protocolo: 3204/2026.00717634 IMPTE: CLEBER HENRIQUE DE ABREU MARTINS OAB/RJ-143374 PACIENTE: VICTOR HUGO ARAUJO DA CRUZ PACIENTE: JEFERSON DANIEL PEREIRA LIRA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU CORREU: CARLOS GEORGE PEDREIRA DE AZEVEDO CORREU: DANIEL MOREIRA BARBOSA Relator: DES. LUIZ ZVEITER Funciona: Ministério Público DECISÃO: P R I M E I R A C Â M A R A C R I M I N A L HABEAS CORPUS Nº. 0056279-93.2026.8.19.0000 IMPETRANTE: DR. CLEBER HENRIQUE DE ABREU MARTINS PACIENTES: VICTOR HUGO ARAÚJO DA CRUZ e JEFERSON DANIEL PEREIRA LIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER D E C I S Ã O 1. Dos argumentos expostos na impetração e das informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, não se evidencia de pronto o alegado constrangimento ilegal a ensejar a concessão da medida excepcionalíssima que é a concessão de liminar em Habeas Corpus, pelo que INDEFIRO a liminar; 2. Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo máximo de 30 (trinta) dias; 3. Após, voltem conclusos. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. Desembargador Luiz Zveiter R e l a t o r Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 1 Habeas Corpus Nº. 0056279-93.2026.8.19.0000

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