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TJSP · Foro Central Cível - 33ª Vara Cível
Processo 0056271-21.2003.8.26.0100 (583.00.2003.056271) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Maria Cecília Miguel de Lemos - réu revel - Prefeitura do Município de Santa Bárbara d'Oeste - - Marcus Vinicius Macedo Pessanha e outro - Vistos. Folhas 1642/1643: 1) A regra geral da impenhorabilidade das verbas previstas no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família, mesmo que seja para quitar obrigação não alimentar. No caso em tela, dado o valor dos proventos percebidos pela(o) executada(o), entendo que a penhora deve ser inferior ao limite de 30% admitido pela jurisprudência. A esse respeito: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.874.222 DF, CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, julg. 19/04/2023". "Acórdão 1878780, 0709082-08.2024.8.07.0000, Relator(a): Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/06/2024, publicado no DJe: 26/06/2024". Sendo assim, OFICIE-SE ao INSS para que promova o bloqueio mensal e ulterior transferência para uma conta judicial vinculada a estes autos, do valor correspondente a 10% do benefício do benefício líquido mensal recebido pela(o/s) executada(o/s) a seguir qualificada(o/s): executada(o/s): MARIA CECÍLIA MIGUEL DE LEMOS, CPF 854.045.008-91. Os depósitos deverão perdurar até o adimplemento da obrigação no importe de R$ 561.379,54 (25/08/2026), ou até ulterior deliberação deste juízo. 2) Providencie a z. Serventia o encaminhamento desta ordem pelo Sistema PrevJUD. Sobrevindo respostas, providencie a z. Serventia a cientificação das partes. 3) Intime-se. - ADV: RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), LUCIENE CRISTINA DE SENE BARGAS (OAB 300416/SP), MARIA CECÍLIA MIGUEL DE LEMOS, MARCUS VINICIUS MACEDO PESSANHA (OAB 335421/SP)
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