2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0056244-72.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253473957 , conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de Ação Anulatória de Procedimento de Execução Extrajudicial julgada improcedente, conforme sentença de ID 211528234. Posteriormente, foi determinada a transferência de valores no ID 233577035 e em decisão que acolheu parcialmente embargos de declaração foi determinada a intimação do advogado Daniel Tadeu Rocha para cumprimento da determinação, a expedição de ofício ao 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital e a intimação das partes. Expedidos ofício, conforme ID 242346916 e intimação, o Causídico Daniel Tadeu Rocha deixou transcorrer o prazo sem de manifestar, conforme certidão de ID 247296346. Diante disso e do que mais consta nos autos, determino a intimação das partes para, no prazo de 5(cinco) dias, requererem o que de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Aguarde-se iniciativa das partes pelo prazo acima assinalado. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considerando que a sentença prolatada nos autos transitou em julgado, arquivem-se. Cumpra-se. Comunicações processuais necessárias." RECIFE, 15 de setembro de 2026. ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0056244-72.2024.8.17.2001