Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0056200-02.2005.5.10.0017 RECLAMANTE: WILDOMAR BARREIRO DOS SANTOS RECLAMADO: UNITED SEGURANCA LTDA, HEBER URUGUAIANA TESSIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcc2ecb proferida nos autos. DESPACHO 1. Vista ao(à) exequente das medidas em execução empreendidas. Prazo de 5 dias para prosseguir, e indicar diretrizes outras. 2. A indicação deverá vir acompanhada de elementos concretos que demonstrem a aptidão dos atos postulados para a localização de bens passíveis de constrição, evitando-se diligências puramente protelatórias ou repetitivas já exauridas nestes autos. 3. No silêncio ou em caso de inércia injustificada, autos ao sobrestamento, para início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. ANGELICA GOMES REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WILDOMAR BARREIRO DOS SANTOS
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0056200-02.2005.5.10.0017 RECLAMANTE: WILDOMAR BARREIRO DOS SANTOS RECLAMADO: UNITED SEGURANCA LTDA, HEBER URUGUAIANA TESSIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcc2ecb proferida nos autos. DESPACHO 1. Vista ao(à) exequente das medidas em execução empreendidas. Prazo de 5 dias para prosseguir, e indicar diretrizes outras. 2. A indicação deverá vir acompanhada de elementos concretos que demonstrem a aptidão dos atos postulados para a localização de bens passíveis de constrição, evitando-se diligências puramente protelatórias ou repetitivas já exauridas nestes autos. 3. No silêncio ou em caso de inércia injustificada, autos ao sobrestamento, para início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. ANGELICA GOMES REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UNITED SEGURANCA LTDA