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0056194-55.2015.8.14.0090

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Prainha · Decisão

    ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0056194-55.2015.8.14.0090 Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto [Contratos Bancários] Polo Ativo: REQUERENTE: RAIMUNDO PANTOJA DA COSTA Polo Passivo: REQUERIDO: BANCO BONSUCESSO SA, BANCO BS2 S.A. DECISÃO Vistos. Considerando o depósito judicial consistente no adimplemento complementar da obrigação, expeça-se o ALVARÁ JUDICIAL em favor do autor, autorizando a transferência eletrônica do valor, adotando-se todos os procedimentos de praxe em casos desta natureza. No caso de solicitação de expedição do Alvará em nome do procurador (advogado) ou pessoa jurídica (sociedade de advogados) que represente a parte, atente-se a Secretaria se a procuração acostada aos autos confere tais poderes. Em seguida ARQUIVE-SE os autos com as cautelas devidas. Intime-se via DJE. SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI. Prainha, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Santarém respondendo pela Vara Única de Prainha, conforme Portaria nº 4041/2024-GP

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