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TJAM · Vara Única da Comarca de Autazes - Tribunal do Júri · Decisão
Vistos. 1) RECEBO o recurso de apelação interposto pela defesa de ANTONIO PEDROZA DA SILVA FILHO, porquanto tempestivo e presentes os pressupostos de admissibilidade, nos termos dos arts. 593 e 597 do Código de Processo Penal. 2) Considerando que o apelante manifestou o desejo de apresentar suas razões recursais diretamente na instância superior, DETERMINO a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se.
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