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Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção B da 32ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0056152-60.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID251569788 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ofício expedido pelo Juízo da Seção A da 28ª Vara Cível da Capital (id. n° 246409693), solicitando a remessa dos presentes autos (Processo nº 0056152-60.2025.8.17.2001) àquele r. Juízo, sob o fundamento de prevenção em virtude da tramitação prévia do Processo nº 0056144-83.2025.8.17.2001, no qual foi reconhecida a conexão e o risco de decisões conflitantes entre as demandas. Pois bem. Compulsando os autos e as informações prestadas, verifica-se que assiste razão ao Juízo suscitante. Nos termos dos artigos 55, § 3º, 58 e 59 do Código de Processo Civil, a reunião de processos para julgamento conjunto deve ocorrer no juízo prevento, considerando-se como tal aquele em que se deu o primeiro registro ou a primeira distribuição da petição inicial. Sendo incontroversa a anterioridade da distribuição da demanda que tramita perante a 28ª Vara Cível da Capital, e restando demonstrado pelo Juízo requerente que as controvérsias apresentam relevante interseção fática e jurídica em decorrência da relação contratual estabelecida entre as partes, a remessa destes autos é medida de rigor para assegurar a economia processual, a unidade da jurisdição e a segurança jurídica, evitando-se provimentos jurisdicionais contraditórios. Ante o exposto, acolho a solicitação constante no ofício, declino da competência para o processamento e julgamento do presente feito e determino a imediata remessa e redistribuição destes autos ao Juízo da Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, com as nossas homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Via digitalmente assinada desta decisão servirá de expediente para comunicação processual. Recife (PE), 24 de agosto de 2026. Andrea Duarte Gomes Juíza de Direito" RECIFE, 1 de setembro de 2026. KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0056152-60.2025.8.17.2001