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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
SENTENÇA Trata-se de petição inicial cujos requisitos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil não foram preenchidos. A parte requerente manifestou não possuir interesse no prosseguimento do feito, postulando expressamente sua extinção antes mesmo do recebimento da
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