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0056142-19.2012.8.13.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara · Ato ordinatório

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0056142-19.2012.8.13.0017/MG AUTOR: ALVIMARQUES FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSE JUNIOR MATOS MOREIRA E SOUZA (OAB MG135705) ADVOGADO(A): LUDMILA DE SOUZA ALVES (OAB MG174897) ADVOGADO(A): KELLSONS DE MORAES OLIVEIRA (OAB MG195349) AUTOR: ALDEGARDES FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUDMILA DE SOUZA ALVES (OAB MG174897) ADVOGADO(A): JOSE JUNIOR MATOS MOREIRA E SOUZA (OAB MG135705) ADVOGADO(A): KELLSONS DE MORAES OLIVEIRA (OAB MG195349) AUTOR: IZENITA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUDMILA DE SOUZA ALVES (OAB MG174897) ADVOGADO(A): JOSE JUNIOR MATOS MOREIRA E SOUZA (OAB MG135705) ADVOGADO(A): KELLSONS DE MORAES OLIVEIRA (OAB MG195349) RÉU: EDILEIA PEREIRA AGUIAR ADVOGADO(A): MANFRINE CHAVES DE ALMEIDA (OAB MG148359) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes — Ministério Público e Defesa — para que, no prazo de 15 (quinze) dias, verifiquem a integridade dos documentos, eventos e dados migrados, adotando as providências corretivas que entenderem cabíveis (art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 1.823/PR/2026), e requeiram o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara · 80

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0056142-19.2012.8.13.0017/MG AUTOR: ALVIMARQUES FERREIRA DOS SANTOS AUTOR: ALDEGARDES FERREIRA DOS SANTOS AUTOR: IZENITA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: EDILEIA PEREIRA AGUIAR RÉU: FABIANO DIAS PORTO RÉU: MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE ALMENARA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 02/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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