Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 8ª Câmara Cível Especializada - Recife diretoria.civel.2grau.agilizacao@tjpe.jus.br Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) PROCESSO Nº 0056138-65.2024.8.17.9000 8ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Des. Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, do(a) decisão/despacho de ID 63933775, parte dispositiva: "[...] Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil/CPC c/c o art. 150, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco/RITJPE, NÃO CONHEÇO do Agravo manejado, uma vez que este restou prejudicado em face da perda superveniente do objeto recursal.". Recife, 9 de setembro de 2026 Diretoria Cível do 2º Grau