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0056138-55.2012.8.24.0023

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 0056138-55.2012.8.24.0023/SC AUTOR: ANTONIO ALPENDRE DOS SANTOS NETO ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB SP118685) ADVOGADO(A): FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB SP132932) ADVOGADO(A): ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO (OAB SP272393) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O presente processo foi suspenso no evento 174 em razão da concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 5090120-87.2025.8.24.0000, interposto pelo réu contra a decisão do evento 135. Conforme documentos juntados nos eventos 184 e 187, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento ao recurso para afastar a determinação de exibição dos documentos relacionados à empresa THS Fomento Mercantil, bem como a aplicação da presunção prevista no art. 400, I, do Código de Processo Civil. O agravo interno interposto pelo autor foi desprovido e os subsequentes embargos de declaração foram rejeitados. Desse modo, cessada a causa que justificava a paralisação do processo, levanto a suspensão anteriormente determinada. Em cumprimento ao decidido pelo Tribunal, fica sem efeito a determinação de apresentação, pelo réu, dos documentos elencados no evento 135, assim como eventual advertência relacionada ao art. 400, I, do CPC. Considerando que a produção da prova oral já foi indeferida no evento 135 e que a prova documental ali determinada foi afastada pela instância recursal, declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão se manifestar sobre todas as questões relevantes ao julgamento, inclusive acerca da prescrição suscitada pelo réu. Após, retornem conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.

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