2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0056136-35.2014.8.14.0301 EXEQUENTE: COLEGIO ALFA S/S LTDA - EPP, ROBERTA PONTES DE LIMA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: VERENA CERQUEIRA DOS SANTOS CARDOSO (PAPA0017468A), ADRIELY APARECIDA ANDRIANI (PA016913) EXECUTADO: ANA CAROLINA MONTEIRO DA PAIXAO SENTENÇA Vistos. Analisando detidamente os autos, observa-se que estes se encontram paralisados em cartório por um hiato temporal considerável sem qualquer manifestação da parte interessada, demonstrando o flagrante desinteresse no prosseguimento do feito. Intimada pessoalmente para se manifestar a mesma restou inerte. Não pode assim, o processo simplesmente permanecer indefinidamente em cartório sem que as partes se manifestem, uma vez que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, sendo responsabilidade de todos os integrantes da relação jurídica. Logo, considerando o princípio da razoável duração do feito, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II e/ou III, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante termo nos autos. Sem honorários advocatícios. Determino o arquivamento do feito SEM custas e de IMEDIATO, procedendo às anotações e baixas devidas. P.R.I.C. Belém, 15/09/2026 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital null, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, null, BELéM/PA - CEP 66015-260