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PODER JUDICIÁRIO
TJMG - CAMPO BELO
TJMG - CAMPO BELO - EXECUCAO PENAL - REGIME ABERTO
Processo nº. 0056114-47.2018.8.13.0112
Processo nº: 0056114-47.2018.8.13.0112 - R
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): WELLINGTON RODRIGUES FERREIRA
Compulsando os autos, verifico que as multas aplicadas não ultrapassam o valor mínimo estabelecido pela Fazenda
Nacional para o ajuizamento de execuções fiscais, qual seja, R$20.000,00 (vinte mil reais), critério estabelecido nos arts.2º, X
do Decreto nº 11.846/23.
Tem-se, ainda, o fato de que não há cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses anteriores a publicação do
Decreto.
Sendo assim, preenchidos todos os requisitos, o sentenciado faz jus ao indulto natalino quanto a multa.
Nesse contexto, nos termos dos arts. 12, I do Decreto nº 12.790/2025.julgo extinta as penas de multa aplicadas,
P.R.I.
Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de seq.678.1, intimando o sentenciado pessoalmente.
Acaso decorra o prazo, abra-se vista ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Campo Belo, 10 de setembro de 2026.
MAIARA NUERNBERG PHILIPPI
Magistrado(a)