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2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0056113-09.2016.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório manifestação da parte exequente nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
2026-09-11 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0056113-09.2016.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846)
DESPACHO/DECISÃO
Inocorreu prescrição, nesse instante. Para declarar isso, reconheci o primeiro período, posterior à suspensão nos termos do art. 921, entre 19.04.2019 a 26.05.2023, que resultou em 4 anos, 1 mês e 7 dias, o que corresponde a 1.498 dias. Nesse instante foi suspenso o processo, e consequentemente o curso da prescrição, enquanto pendente pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Segue-se com seu julgamento num segundo período, entre 16.11.2025 e 10.09.2026, num total de 9 meses e 25 dias, o que corresponde a 298 dias. Ou seja, decorreram 1.796 dias, ou 4 anos, 11 meses e 2 dias, menos do que o prazo prescricional.
Mas indefiro o pedido de constrição. Há anos o exequente não oferece uma planilha de cálculo indicando o valor correto e o presente pedido somente pede a pesquisa, sem apontar o quanto se pretende penhorar.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos ou indicação de meios para cumprimento da obrigação.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, o exequente deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2026 é de R$ 38,42, bem como a tabela de valores do E. Tribunal de Justiça de São Paulo.
Anoto que o sistema SNIPER atualmente realiza em uma única consulta múltiplas pesquisas de relacionamento (sem bloqueio), compilando dados de SISBAJUD, RENAJUD, SERP, Aeronaves, Anacjud, Bem Declarado, SNGB e Sanções.
Não indicado regular andamento, não oferecida planilha de cálculo, ou não recolhidas as despesas para o ato, suspenda-se o feito nos termos do art. 921 do CPC, inc. III, aguardando provocação em arquivo.