Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0056106-11.2026.8.16.0014 1. O juiz não está obrigado a conceder indiscriminadamente os benefícios da gratuidade da justiça, podendo determinar à parte a demonstração dos pressupostos necessários a sua concessão (CPC, art. 99, §2°). 2. Em razão disso e porque a parte é aposentada (segundo a inicial) e, ao mesmo tempo, possui profissão definida de construtor (segundo a procuração), o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça deve vir acompanhado de elementos documentais que atestem suas condições e dificuldades financeiras, com informação de renda mensal. Deverá a parte, para tanto: a) esclarecer possui bens móveis (de valor significativo, tais como veículos) e/ou imóveis; b) apresentar cópia de sua CTPS/holerite/folha de pagamento/declaração de pagamento de benefício previdenciário atualizados (três últimos holerites), com informação de renda mensal, inclusive através da juntada de sua última declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal; c) demonstrar o impacto que o custeio das custas e despesas processuais representará em seus rendimentos atuais. 3. Poderá a parte, querendo e se for o caso, recolher diretamente as custas processuais, viabilizando o regular prosseguimento do feito. Prazo de 15 dias. 4. Oportunamente, conclusos. Intimações e demais diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado (m)