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0056100-79.1995.5.01.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea709ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT O presente processo foi extinto em 24/01/2024, por aplicação da prescrição intercorrente, na forma da decisão exarada por meio da sentença de id e6b0488. Na ocasião, foi verificado que o exequente firmou acordo com a executada e exato dia do acordo, veio a óbito o mesmo. Não tendo nem dependentes previdenciários e nem herdeiros, o Município do Rio de Janeiro, destinatário da herança jacente, foi instado a impulsionar o feito e nada falou, por cerca de 20 anos. É de se salientar que nenhum numerário foi localizado em favor deste processo, nem junto a Caixa Econômica Federal, nem junto ao Banco do Brasil. Irresignado, o Município ingressou com recurso, ao qual foi dado provimento, tendo sido retomada execução neste Juízo. Ocorre que o Município manifestou-se no id a3cc32a, noticiando que requereu desistência do processo de arrecadação da herança jacente, informando o desinteresse no prosseguimento desta execução. Assim, pelas razões expostas na sentença de id e6b0488, as quais ratifico, e pela ausência de interesse processual Município do Rio de Janeiro, do dê-se ciência às partes da extinção da execução na forma do artigo 924 do CPC, em 8 dias. Após o decurso do prazo de 8 dias, excluam-se os devedores do BNDT/SERASA se tiverem sido incluídos e arquivem-se os autos em definitivo. RIO DE JANEIRO, 31/08/2026. ELISANGELA BELOTE MARETO Juiz(a) do Trabalho ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO ARAQUEM LTDA

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