Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
Processo 0056056-83.2019.8.26.0100 (processo principal 1058662-04.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda - ABBC - Associação Brasileira de Beneficência Comunitária - Vistos. Fls. 312/313: Mantenho a decisão de fls. 308 por seus próprios fundamentos. A paralisação das atividades da pessoa jurídica ou eventual dissolução irregular não autoriza, por si só, a inclusão direta do sócio no polo passivo da execução. Pretendendo a exequente alcançar o patrimônio do sócio, deverá valer-se do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, observados os arts. 133 a 137 do CPC e os respectivos pressupostos legais. Assim, indefiro o pedido de reconsideração. Intime-se. - ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), AUGUSTO BARBOSA (OAB 281394/SP), LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM (OAB 325284/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)