2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0056013-73.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ELIETE MORONA MARCOLINA ADVOGADO(A): SCOTT ROCCO DEZORZI (OAB SP519520) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I – Feito já extinto conforme sentença de Evento 76. II – Após a decisão de Evento 112, que determinou às partes a manifestação quanto à satisfação do débito, a parte exequente informou a quitação integral (Evento 116). III – A parte executada, por sua vez, requereu o levantamento dos valores remanescentes na conta judicial, conforme extrato juntado aos autos (Evento 125). Defiro o pedido, diante da manifestação anterior da exequente no sentido da quitação do crédito por ela buscado neste cumprimento de sentença. Expeça-se MLE em favor da parte executada, nos termos do formulário de Evento 125.2. IV – Após, diante do levantamento dos valores depositados pelas partes, dê-se baixa definitiva ao presente feito. Int.