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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0056011-39.2026.8.19.0000 Assunto: Condomínio / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0092266-32.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00713594 AGTE: ROBERTO SAMPAIO OCTAVIANO DE SOUZA ADVOGADO: FATIMA RAFAELA PERRONE OAB/RJ-162006 AGDO: MARIA ADRIANA TEIXEIRA SAMPAIO SVACINA AGDO: BERNARDO TEIXEIRA SAMPAIO AGDO: MARCOS TEIXEIRA SAMPAIO AGDO: MARIA ANDREA SAMPAIO QUEEN AGDO: ROGÉRIO TEIXEIRA SAMPAIO ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO CHIARELLI COSTANZA OAB/RJ-108900 Relator: DES. ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0056011-39.2026.8.19.0000
AGRAVANTE: ROBERTO SAMPAIO OCTAVIANO DE SOUZA
AGRAVADOS: MARIA ADRIANA TEIXEIRA SAMPAIO SVACINA, BERNARDO TEIXEIRA SAMPAIO, MARCOS TEIXEIRA SAMPAIO, MARIA ANDREA SAMPAIO QUEEN E ROGÉRIO TEIXEIRA SAMPAIO
JUÍZO DE ORIGEM: 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
RELATOR: DES. ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ROBERTO SAMPAIO OCTAVIANO DE SOUZA contra decisão que rejeitou o pedido de nulidade da arrematação judicial e determinou a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse.
O Agravante aponta, em síntese, divergências nas datas constantes do edital, irregularidade e desatualização da avaliação do imóvel, incorreções em sua descrição física e inconsistências relativas aos débitos de IPTU. Requer efeito suspensivo para impedir a consolidação dos atos posteriores à arrematação.
O Arrematante e os Exequentes apresentaram Contrarrazões pelo desprovimento.
A atribuição de efeito suspensivo ao Agravo exige a demonstração cumulativa dos requisitos previstos nos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC. Em cognição sumária, não se verifica probabilidade de provimento suficientemente evidenciada a justificar a paralisação imediata dos efeitos da decisão agravada.
As alegações referentes ao edital, à avaliação e à descrição do imóvel demandam confronto detalhado entre a decisão que disciplinou o leilão, o edital, o laudo de avaliação e os demais documentos do procedimento expropriatório. Além disso, as Contrarrazões suscitam preclusão de parte dessas matérias e sustentam inexistir divergência efetiva entre as datas do certame. Quanto aos débitos de IPTU, igualmente se controverte acerca da via adequada para exame de eventual prescrição.
Tais questões recomendam apreciação colegiada, após exame exauriente, não se mostrando adequada sua antecipação nesta fase.
O "periculum in mora" tampouco se apresenta de forma unívoca. Embora o Agravante sustente risco decorrente da expedição da carta e da imissão na posse, o Arrematante afirma ter quitado integralmente o preço e estar impedido de formalizar registralmente a aquisição e exercer a posse. Há, portanto, interesses contrapostos e risco potencial para ambas as partes, não sendo possível, neste momento, reconhecer situação de urgência que imponha a suspensão do ato expropriatório.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, sem adentrar no mérito definitivo do Recurso. Considerando a identidade de origem e a conexão das questões discutidas, o presente Agravo será julgado conjuntamente com os Agravos de Instrumento nº 0055008-49.2026.8.19.0000 e nº 0055956-88.2026.8.19.0000, de modo a assegurar solução uniforme às controvérsias decorrentes da mesma decisão.
Oficie-se, de ordem, ao juízo de origem informando desta decisão.
Aguarde-se a vinda das contrarrazões no Agravo de Instrumento nº 0055008-49.2026.8.19.0000.
DES. ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES
TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
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ATA DE DISTRIBUIÇÃO
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Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 156ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 01/09/2026.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0056011-39.2026.8.19.0000 Assunto: Condomínio / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0092266-32.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00713594 AGTE: ROBERTO SAMPAIO OCTAVIANO DE SOUZA ADVOGADO: FATIMA RAFAELA PERRONE OAB/RJ-162006 AGDO: MARIA ADRIANA TEIXEIRA SAMPAIO SVACINA AGDO: BERNARDO TEIXEIRA SAMPAIO AGDO: MARCOS TEIXEIRA SAMPAIO AGDO: MARIA ANDREA SAMPAIO QUEEN AGDO: ROGÉRIO TEIXEIRA SAMPAIO ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO CHIARELLI COSTANZA OAB/RJ-108900 Relator: DES. ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES
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