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TRF5 · 1ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0055991-37.2025.4.05.8300 AUTOR: JOSE VALCIR RAMOS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO EMIDIO DE LOYOLA NETO - PE61725 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 SENTENÇA A proposta de conciliação escrita foi aceita em todos os termos pela parte autora. Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes, de modo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do CPC, c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade ao demandante (art. 98, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da movimentação.
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