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TJPR · 5ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0055974-51.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Raphael Souza Silva Réu(s): TIM S/A Autos nº. 0055974-51.2026.8.16.0014 Verifica-se que a presente demanda foi ajuizada perante uma das Varas Cíveis da Comarca de Londrina. Todavia, da análise dos documentos que instruem a petição inicial, observa-se que o autor informa residir no Município de Cambé/PR, circunstância corroborada pelo comprovante de residência juntado no mov. 1.5. Considerando que a competência territorial, nas hipóteses envolvendo relações de consumo, pode ser fixada, em regra, no foro do domicílio do consumidor, e inexistindo, por ora, elementos que evidenciem vínculo do demandante com esta Comarca, mostra-se necessária a manifestação da parte autora acerca da escolha do foro de Londrina para processamento da presente demanda. Diante do exposto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da competência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, tendo em vista que, da análise da petição inicial e do comprovante de residência acostado no mov. 1.5, verifica-se a escolha de foro aleatório, nos termos do art. 63, §5º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito
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