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TJPR · 4ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0055964-07.2026.8.16.0014 Processo: 0055964-07.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$27.500,00 Autor(s): Luciana Oliveira Aldinuci Parente Réu(s): ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA Vistos. Nos termos da resolução nº 516-OE, de novembro/2025 (vigente), à Vara Estadual de Saúde Suplementar compete o julgamento das ações que tratem de Saúde Suplementar; Planos de saúde; Fornecimento de insumos; Fornecimento de medicamentos; Reajuste contratual; Tratamento médico-hospitalar e Tratamento Domiciliar (Home Care). Considerando a competência definida, bem como o objeto dos autos, DECLINO a competência para 25ª Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ora denominada Vara Estadual de Saúde Suplementar. Remetam-se os autos com urgência, diante do pedido de tutela formulado na inicial. Promovam-se as anotações e comunicações necessárias. Dil. e int. Londrina, 31 de agosto de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
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