2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055916-45.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252448025, conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal e declarou o feito saneado (id. 240397060). Nos aclaratórios, a parte autora alega a existência de omissão, vez que a decisão embargada não teria observado a necessidade de produção da prova oral. Após, a demandada apresentou alegações finais (id. 242937944). Certificada a tempestividade dos embargos (id. 244376427). É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Compulsando os autos tenho que cabalmente a embargante pretende rever decisão, sem qualquer sustentação que já não tenha sido valorada. Portanto, é caso de rejeição, por ausência dos elementos necessários para o provimento, sendo que a decisão que fixou o mesmo comando abaixo já observou a perspectiva questionada, sem qualquer antecipação de valoração quanto à matéria de fundo. Dessa forma, prescindível maior delonga, em embargos protelatórios, que deixo de fixar a consequência por ser a primeira interposição nesse sentido. Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO. INTIME-SE a autora para apresentação de alegações finais por memoriais escritos, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorridos os prazos, com ou sem a apresentação das alegações finais, AUTOS CONCLUSOS para prolação de sentença. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RECIFE, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. SIMONE DE MEDEIROS TORRES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0055916-45.2024.8.17.2001