2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0055913-22.2026.8.17.2001 AUTOR(A): JAMERSON BEZERRA DA CUNHA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DESPACHO Ofertada réplica, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias: a) declinarem acerca da possibilidade de composição amigável da lide. Refutada, de logo, a viabilidade de transação, deverão, no mesmo interregno, especificarem pontos que entendam controvertidos e as provas que pretendem produzir na fase instrutória, justificando-as, e já colacionando eventual prova documental, sob pena de preclusão e julgamento conforme o estado do processo (art. 353, CPC/2015 e enunciado 16 da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados e Magistradas de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco: b) no escopo de cooperação processual, à luz do art. 6º, CPC, e art. 370, parágrafo único do CPC, caso desejem produção de prova pericial, devem ofertar seus quesitos e indicar, em comum acordo, perito, na forma do art. 471, do CPC. Recife, 15 de setembro de 2026 Iasmina Rocha Juiz(a) de Direito