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0055889-10.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0055889-10.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Roberto Antonio Massaro Órgão Julgador:1ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES CONSTRITOS VIA SISBAJUD E DE RESTRIÇÕES LANÇADAS VIA RENAJUD – INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS – 1.) PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO – CONSTRIÇÕES EFETIVADAS ANTES DA ADESÃO AO PARCELAMENTO – MANUTENÇÃO DAS GARANTIAS – TEMA 1.012 DO STJ – 2.) BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS – PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE PREJUÍZO À ATIVIDADE EMPRESARIAL OU À SUBSISTÊNCIA DOS EXECUTADOS – MANUTENÇÃO DA PENHORA – 3.) EXCESSO DE PENHORA – NÃO CONFIGURAÇÃO – RESTRIÇÕES VIA RENAJUD COM NATUREZA MERAMENTE ACAUTELATÓRIA – INEXISTÊNCIA DE AVALIAÇÃO DOS BENS OU DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE – 4.) EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO – MEDIDAS CONSTRITIVAS ADEQUADAS À GARANTIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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