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TJRJ · SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0055850-29.2026.8.19.0000 Assunto: Nulidade e Anulação de Testamento / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: ITAIPAVA REGIONAL PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0000518-49.2017.8.19.0079 Protocolo: 3204/2026.00711182 AGTE: ESPÓLIO DE JULIENNE MARIA CATHARINA HALLAWELL REP/P/S/INV VERA PLANTZ ADVOGADO: MARCELO CARVALHAES ROSON OAB/RJ-141835 AGDO: MARCELLE HENRI PHILOMENE BOUTS ADVOGADO: BRENO JOSE ALONSO DE CAMARGO OAB/RJ-084460 ADVOGADO: DENIO NOGUEIRA ROCHA OAB/RJ-088035 Relator: DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO: DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 0055850-29.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: ESPÓLIO DE JULIENNE MARIA CATHARINA HALLAWELL REP/P/S/INV VERA PLANTZ AGRAVADO: MARCELLE HENRI PHILOMENE BOUTS RELATORA: DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO 1- De início, assinale-se que, embora a decisão impugnada, não esteja prevista no rol do artigo 1015 do Código de Processo Civil, o recurso será processado, uma vez que há precedentes deste Tribunal de Justiça, no sentido de que seja o mesmo mitigado para conhecer o agravo de instrumento em casos análogos e, neste caso, a ação originária tramita desde 2017. 2- Considerando que o Agravante requereu o benefício da assistência judiciária gratuita nos autos originários, o que não chegou a ser apreciado, defiro a gratuidade de justiça apenas para este recurso. 3- Indefiro o efeito suspensivo por não vislumbrar prejuízo irreparável ao Agravante em aguardar o julgamento deste recurso, uma vez que há outras provas sendo produzidas e tal somente retardaria o andamento do feito, sendo certo que não há audiência designada naquele feito. Oficie-se comunicando e solicitando informações. 4- À Agravada para, querendo, oferecer contrarrazões. Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024. DES. ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Relatora
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