Publicações do processo

0055816-61.2008.4.02.5151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 0055816-61.2008.4.02.5151/RJ RECORRIDO: ROBERTO DOS REIS GOMES ADVOGADO(A): JOICE BARROS DA SILVA (OAB RJ139912) ADVOGADO(A): MARIANA CHAVES DE ALBUQUERQUE GONCALVES DE PINHO (OAB RJ107547) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Constitucional - ADPF 165, declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reafirmando a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança e garantindo aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado, no prazo de 24 meses, a contar da publicação da ata de julgamento (02/06/2025) para novas adesões de poupadores, estabelecendo, ainda, aos signatários do acordo coletivo que envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo estabelecido. Assim, ficam as partes cientes do prazo de 24 meses fixado na ADPF 165 e de que os termos do acordo e seu respectivo aditivo estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.pagamentodapoupanca.com.br/ para consulta pública. Havendo adesão ao acordo pela plataforma virtual, deverão as partes informar a resolução extrajudicial neste processo. Sem prejuízo, diga a parte autora, no prazo de 5 dias, se concorda com a proposta de acordo formulada pela CEF em evento retro, estando autorizada a intimação eletrônica, carta ou mandado judicial. Em caso de concordância, voltem-me mediatamente conclusos para homologação. Intimem-se. Decorrido o prazo, mantenha-se o sobrestamento do feito.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.