Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 8ª Câmara Cível Especializada - Recife diretoria.civel.2grau.agilizacao@tjpe.jus.br Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0055779-95.2023.8.17.2810 8ª Câmara Cível Especializada - 1º Gabinete INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Des. Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, da decisão de ID 65790691, parte dispositiva: "[...] Deste modo, considerando a patente perda superveniente de objeto, deixo de conhecer o recurso de apelação em análise, o que faço com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC. ". Recife, 8 de setembro de 2026 Diretoria Cível do 2º Grau