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TJRJ · SECRETARIA DA 8ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0055746-37.2026.8.19.0000 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL - 1 VARA DAS GARANTIAS Ação: 0839595-03.2026.8.19.0601 Protocolo: 3204/2026.00708883 IMPTE: FERNANDA PRATES FRAGA OAB/RJ-114084 PACIENTE: PAULO MAURICIO ESTEVES JUNIOR AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DAS GARANTIAS DA COMARCA DA CAPITAL CORREU: GABRIELA DOBAL AMIM Relator: DES. MARCIUS DA COSTA FERREIRA Funciona: Ministério Público DECISÃO: Declaro prejudicado o pedido contido neste writ, ante o perecimento do seu objeto, o que faço com fulcro no art. 659, do CPP.
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