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TJPR · 19ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0055708-09.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargador Belchior Soares da Silva Órgão Julgador:19ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CLARA E COM EXPOSIÇÃO SUFICIENTE DAS PREMISSAS DE FATO E DE DIREITO NO CORPO DO DECISUM OBJETADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE (ART. 1.022 DO CPC). DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODAS TESES E DISPOSITIVOS LEGAIS QUE AS PARTES ENTENDEM APLICÁVEIS AO CASO. MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CONDUTA PROTELATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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