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TJPA · 1ª Vara Criminal de Marituba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA DECISÃO Vistos, em interlocutória. De início, defiro o pedido de id 166319021, determinando que o causídico subscritor seja excluído dos registros processuais. No mais, intime-se a defesa, por meio do advogado Bruno Aquino - OAB-PA nº. 19735, para que demonstre o interesse recursal quanto ao RESE apresentado no id 146340749, notadamente por mencionar no petitório a existência de sentença de pronúncia nos presentes autos, o que não é o caso. Havendo desistência do recurso, determino, de logo, o desentranhamento da peça de id 146340749. Por outro lado, recebo o recurso apresentado pelo Ministério público (id 140316934). Intime-se o parquet para apresentação das razões recursais, no prazo de 8 (oito) dias. Após, intime-se a defesa para apresentar contrarrazões recursais, no prazo de 8 (oito) dias. Por fim, encaminhem-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto. Expedientes necessários. Marituba, data da assinatura eletrônica. Verônica Margarida Costa de Moraes Juíza de Direito
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