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0055663-60.2026.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: lon-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0055663-60.2026.8.16.0014 Processo: 0055663-60.2026.8.16.0014 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$850.000,00 Embargante(s): ANDERSON CONEGLIAN GIMENEZ representado(a) por BRUNA LUANA BUENO Embargado(s): ANA PAULA DAVID ARAÚJO RODRIGUES BLAST PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA DAYANE MEDEIROS - ADVOGADOS ASSOCIADOS 1. Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos (Artigo 678 Código Processo Civil 2015). Certifique-se nos autos principais. Intime-se, porém, o advogado autor para digitalizar e alimentar este processo eletrônico com os autos da execução embargada (documento essencial a lide que deve acompanhar a inicial destes Embargos) caso ainda não tenha providenciado referenciada diligência. Se se tratar de processo principal já digitalizado anexe-se ao presente (a Secretaria). 2. Após. cite-se o exequente, doravante embargado, para contestar, em 15 dias (Artigo 679 Código Processo Civil 2015) , consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (Artigos 344, 345 e 546 do CPC); Caso o advogado do exequente não possuir cadastro no PROJUDI, a intimação deve ser via Diário de Justiça, inclusive, para se cadastrar neste sistema eletrônico dentro do prazo de realização do ato. 3. A citação será feita na pessoa do advogado do embargado, salvo nos casos contidos no artigo 677, parágrafo 3º do CPC. (§ 3o A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.). Paralelamente, acerca do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. 1. A afirmação de hipossuficiência financeira goza de presunção legal relativa (iuris tantum), nos termos do Enunciado nº 35 do TJPR (4ª e 5ª Câmaras Cíveis) e do art. 99, §2º, do CPC. O STJ, ao julgar o Tema 1178 (recursos repetitivos), consolidou que é vedado o indeferimento imediato da gratuidade com base em critérios objetivos, cabendo ao magistrado, quando verificados elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência, indicar precisamente as razões que a afastam e determinar à parte a comprovação de sua condição — o que ora se faz, tendo em vista o volume expressivo de pedidos de gratuidade formulados de forma indiscriminada nesta Comarca. Deve a parte Requerente comprovar, em 15 (quinze) dias, os requisitos legais, mediante comprovante de rendimento atualizado (holerite ou comprovante de provento previdenciário) e certidão de nascimento, caso solteiro(a), ou de casamento, inclusive com eventual averbação de divórcio (REsp 1.108.218/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, DJ de 15.3.2010). Sendo casado(a), deverá indicar a profissão do cônjuge e comprovar sua renda atualizada, nos mesmos moldes, em razão do dever de cooperação e assistência mútua (CC, art. 1.566, III — "São deveres de ambos os cônjuges: [...] III - mútua assistência"; e art. 1.568 — "Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial"). A mesma determinação se aplica ao responsável financeiro da parte Requerente, quando esta se declarar solteira e estudante, do lar ou desempregada. Os requisitos do art. 319 do CPC não são dispensados pela simples presença, nos autos, de dados que os indiquem, como estado civil e profissão. Em diligência administrativa, caso persista o pedido de Gratuidade da Justiça, deve a Secretaria consultar bens e receitas da parte Requerente e de seu cônjuge junto à Receita Federal e ao RENAJUD. 2. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Camila Covolo de Carvalho Juíza de Direito

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