Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0055645-34.2025.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0055645-34.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00610002 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA CENTRAL ADVOGADO: FREDERICO FERNANDES MADEIRA OAB/RJ-182599 ADVOGADO: DIEGO DA SILVA OAB/RJ-202008 ADVOGADO: LORRAINY MICHALSKI DE ARAUJO OAB/RJ-228142 ADVOGADO: VITÓRIA CECÍLIA SILVA DOS REIS OAB/RJ-242051 RECORRIDO: JOANA D ARC VENANCIO GOMES DE FARIA ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA OAB/RJ-085330 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0055645-34.2025.8.19.0000
Recorrente: Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística Central
Recorrida: Joana Darc Venancio Gomes de Faria
DECISÃO
Id. 152 - DEFIRO a dilação do prazo, em derradeira oportunidade, pelo período de 30 (trinta) dias, para o recolhimento das devidas custas, para cumprimento do ato ordinatório do id. 149, ante a tempestividade do respectivo pedido.
Ressalte-se que o regular preparo do Recurso Especial é ônus exclusivo da parte recorrente, que deve zelar pela fiscalização e pelo seu correto preparo, instruindo-o segundo o exigido pela lei.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência