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TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0055606-03.2026.8.19.0000 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: NILOPOLIS 1 VARA CRIMINAL Ação: 0078357-15.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00706543 IMPTE: ANDERSON DE SOUZA PEREIRA OAB/RJ-100997 IMPTE: PAULO CESAR PACHECO RUBIM JUNIOR OAB/RJ-253023 PACIENTE: ANDERSON DE PAULA MARTINS AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NILOPOLIS CORREU: GENILTON DA SILVA MACEDO Relator: DES. PAULO DE TARSO NEVES Funciona: Ministério Público DECISÃO: Processo nº 0055606-03.2026.8.19.0000 Numa cognição sumária, indefiro a concessão da almejada liminar. Oficie-se ao juízo coator, de quem requisito as informações reputadas pertinentes. Dê-se ciência à defesa. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. Paulo de Tarso Neves, Desembargador Relator
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