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0055600-79.2006.5.05.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 18ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0055600-79.2006.5.05.0018 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE LOPES DE SOUZA MARTINS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (7) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2f9f3 proferido nos autos. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico o requerimento de habilitação de herdeiros em virtude do falecimento do litisconsorte JOVINO MARTINS DA CONCEIÇÃO, conforme petição de ID 8d998b0. A habilitação de sucessores encontra amparo no artigo 110 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo a continuidade do feito pelos sucessores do falecido. Ante o exposto, intimem-se as Executadas para, querendo, manifestarem-se acerca do pedido de habilitação dos herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 689 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise da habilitação pleiteada e demais providências pertinentes ao prosseguimento da execução. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. LIGIA MELLO ARAUJO OLIVIERI Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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