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0055563-66.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Pauta de julgamento

    TJRJ · SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus

    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO DA(O) SÉTIMA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 22/09/2026, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, na sala de sessão da Sétima Câmara Criminal, Beco da Música 175, lâmina 4, sala 205 bem como aqueles requeridos na forma do art. 937 § 4º do CPC e artigo 108 do Regimento Interno do TJRJ, em vídeoconferência, feitos inclusos em mesa, ou nas sessões ulteriores, os seguintes processsos e os porventura adiados Prezado(a) fica Vossa Senhoria intimado(a) para sessão de julgamento ordinária, que ocorrerá PRESENCIALMENTE na sala de sessões da e. Sétima Câmara Criminal - Beco da Música 175 - Lâmina 4 - sala 205, No que concerne o disposto no artigo 937 § 4º do CPC, somente serão admitidas sustentações por vídeoconferência com deferimento expresso do(a) Des. Relator(a) para que ocorra em tal modalidade, sendo certo que na forma do artigo 108 do Regimento Interno do TJRJ o uso da palavra fica condicionado ao cadastro no e-mail 07ccri@tjrj.jus.br, até 48 horas antes do horário de início da sessão, devendo constar nome, OAB e e-mail para qual o link deverá ser enviado. Nos termos da resolução 465 do c CNJ, caso deferida e realizado o cadastro a sustentação ocorrerá pelo aplicativo Microsoft Teams, e, após a admissão na sessão O advogado(a) deverá no chat apresentar: nome, número do processo, e registro da OAB e permanecer com a câmera ligada. Ressalte-se que o(a) usuária deverá testar por meios próprios o som e vídeo do equipamento que será utilizado, pois a secretaria não tem como resolver problemas de conexão, erros no acesso ou equívocos no manejo do aplicativo. Obs : "Art. 108. Os advogados e procuradores que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência, nas sessões de julgamento presenciais, telepresenciais ou híbridas, deverão inscrever-se no sítio eletrônico do Tribunal até 48 horas antes do dia da sessão. ( Regimento Interno TJRJ)" - 008. HABEAS CORPUS 0055563-66.2026.8.19.0000 Assunto: "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 1 VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA Ação: 0017887-18.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00705799 IMPTE: CAROLINA FERREIRA DOS REIS MIRANDA OAB/RJ-240055 PACIENTE: SIGILOSO AUT.COATORA: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO Relator: DES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO Funciona: Ministério Público A sessão de julgamento ordinária, ocorrerá presencialmente na sala de sessões da e. Sétima Câmara Criminal - Beco da Música 175 - Lâmina 4 - sala 205, No caso de deferimento pelo Des. Relator de sustentação para Advogados de cidade diversa de onde esta sediado o TJRJ aplica-se o art. 108 do Regimento Interno "Art. 108. Os advogados e procuradores que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência, nas sessões de julgamento presenciais, telepresenciais ou híbridas, deverão inscrever-se no sítio eletrônico do Tribunal até 48 horas antes do dia da sessão. ( Regimento Interno TJRJ)"

  2. Pauta de julgamento

    TJRJ · SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus

    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO DA(O) SÉTIMA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 17/09/2026, quinta-feira , A PARTIR DE 11:00, com encerramento as 15:00 horas do mesmo dia. Nos termos do artigo 90 do regimento interno do TJRJ: Art. 90 e artigo 4° da Resolução 591/2024 do c. CNJ, as sessões, sejam presenciais ou eletrônicas, serão precedidas de convocação por edital, publicado com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência. e desta forma: Prezado(a) fica Vossa Senhoria intimado(a) que os presentes processos serão julgado na sessão VIRTUAL no próximo dia dezessete de setembro de dois mil e vinte e seis 11:00 e os porventura adiados de sessões anteriores iMPORTANTE: 1) Nesta sessão NÃO existe possibilidade de sustentação oral de forma presencial ou por vídeo conferência. 2) Os interessados em realizar sustentação oral de forma presencial ou por vídeo conferência, obrigatoriamente, devem requerer a retirada do processo da presente sessão virtual até 48 HORAS antes do início da sessão virtual através de petição protocolada nos respectivos autos eletrônicos, ou seja, até as 11:00 hs da terça-feira antecedente, para caso deferido pelo Relator, a inclusão em nova sessão de julgamento na modalidade ordinária, a qual na 7ª câmara criminal possibilita a sustentação tanto de forma presencial (na sala 205 da lâmina IV, como por vídeo conferência através de acesso por link, nos termos do art. 97 do regimento interno e art. 8º da Resolução 591/2024 do c.CNJ 3) Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos o disposto no art. 9º da resolução 591/2024 do c. CNJ até 48 horas antes do início da sessão virtual, sendo certo que questões de fato não poderão ser suscitadas após o encerramento da votação. - \qj Orgão Julgador: SÉTIMA CAMARA CRIMINAL 031. HABEAS CORPUS 0055563-66.2026.8.19.0000 Assunto: "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 1 VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA Ação: 0017887-18.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00705799 IMPTE: CAROLINA FERREIRA DOS REIS MIRANDA OAB/RJ-240055 PACIENTE: SIGILOSO AUT.COATORA: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO Relator: DES. MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO Funciona: Ministério Público Prezado(a) fica Vossa Senhoria intimado(a) que os presentes processos serão julgado na sessão VIRTUAL no próximo dia dezessete de setembro de dois mil e vinte e seis 11:00 e os porventura adiados de sessões anteriores Obs. 1) Nesta sessão NÃO existe possibilidade de sustentação oral de forma presencial ou por vídeo conferência. 2) Os interessados em realizar sustentação oral de forma presencial ou por vídeo conferência, obrigatoriamente, devem requerer a retirada do processo da presente sessão virtual até 48 HORAS antes do início da sessão virtual através de petição protocolada nos respectivos autos eletrônicos, ou seja, até as 11:00 hs da terça-feira antecedente, para caso deferido pelo Relator, a inclusão em nova sessão de julgamento na modalidade ordinária, a qual na 7ª câmara criminal possibilita a sustentação tanto de forma presencial (na sala 205 da lâmina 4) como por vídeoconferência através de acesso por link, nos termos do art. 97 do regimento interno e art. 8º da Resolução 591/2024 do c.CNJ 3) Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos o disposto no art. 9º da resolução 591/2024 do c. CNJ até 48 horas antes do início da sessão virtual, sendo certo que questões de fato não poderão ser suscitadas após o encerramento da votação.

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