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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 8ª Vara Cível
Processo 0055506-46.2008.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Lucimere Matos Perez Greco - Ante o exposto, REJEITO a impugnação e o pedido de desbloqueio apresentados pela parte executada (Movs. 402 e 403) e, em consequência, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA sobre a quantia de R$ 639,87 (Mov. 384), com esteio no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, dispensada a lavratura de termo de constrição. Determino à Serventia que providencie a expedição da respectiva ordem eletrônica de transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este Juízo junto ao Banco do Brasil, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Com a juntada do comprovante de depósito nos autos digitais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento da execução, requerendo as medidas constritivas pertinentes para localização de outros bens e satisfação do saldo devedor remanescente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: THAIS ZANELATTO VASCONCELLOS (OAB 374850/SP), ANGELA DE CÁSSIA GANDRA MONTEIRO (OAB 174650/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)